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DOC. 210.3513.6008.2700

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Tráfico privilegiado não reconhecido. Droga escondida nas partes íntimas. Único fundamento. Insuficiente para denotar dedicação ao tráfico. Acusada sem registros criminais. Ordem concedida.

«1 - Ao fato certo e único de ter a droga ter sido escondida nas partes íntimas da acusada, não é juridicamente admissível a presunção de dedicação ao tráfico de entorpecentes para negar o reconhecimento do tráfico privilegiado.

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