STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Tráfico privilegiado não reconhecido. Droga escondida nas partes íntimas. Único fundamento. Insuficiente para denotar dedicação ao tráfico. Acusada sem registros criminais. Ordem concedida.
«1 - Ao fato certo e único de ter a droga ter sido escondida nas partes íntimas da acusada, não é juridicamente admissível a presunção de dedicação ao tráfico de entorpecentes para negar o reconhecimento do tráfico privilegiado.
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