STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo. Writ impetrado contra julgamento monocrático no tribunal de origem. Matéria não submetida ao colegiado do tribunal a quo. Instância de origem não exaurida. Pedido liminarmente indeferido. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.
1 - Não se mostra cabível a impetração do writ contra decisão monocrática que indefere liminarmente o mandamus de origem, em razão de ser necessária a interposição de recurso para submissão do respectivo decisum ao colegiado competente, de modo a exaurir a instância antecedente, nos temos da CF/88, art. 105, II a (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2019, DJe 13/06/2019).
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