STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Termo inicial para progressão de regime. Data em que foi implementado o último entre os requisitos objetivo e subjetivo. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Agravo desprovido.
1 - O acórdão impugnado não divergiu do entendimento desta Corte Superior, segundo o qual a data-base para a concessão de nova progressão de regime é o dia em que o último requisito (objetivo ou subjetivo) da Lei 7.210/1984, art. 112 estiver preenchido, pois o dispositivo legal exige a concomitância de ambos para o deferimento do benefício.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito