STJ. Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Proibição de utilização de instrumentos, substâncias e práticas penosas em animais de rodeio. Acórdão recorrido. Fundamento em Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF. Pretensão de reexatico fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Esporte Rodeio S. C. Ltda. objetivando que o réu se abstenha de usar de subterfúgios consistentes na utilização de instrumentos como sedém, espora e corda americana capazes de provocar sofrimento, estímulo ou inquietação dos animais na realização do chamado «rodeio mirim». Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para afastar a restrição no uso do sedém, na festa de rodeio, desde de que obedecidas as especificações da Lei 10.359/1999. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
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