Carregando…

DOC. 210.4060.4366.2940

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Execução fiscal. Dívidas tributárias da matriz. CNPJ próprio das filiais. Irrelevância no que diz respeito à unidade patrimonial da devedora.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) a solução dada ao caso se fez mediante exegese de lei local (Decreto Estadual 46.847/2009, que alterou a redação da Nota 5 do art. 32, Livro I, do RICMS) e com base no acervo probatório dos autos, o que evidencia a incidência da Súmula 280/STF e da Súmula 7/STJ; b) «no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, o STJ entendeu que a filial de uma empresa, apesar de possuir CNPJ próprio, não configura nova pessoa jurídica, razão pela qual as dívidas oriundas de relações jurídicas decorrentes de fatos geradores atribuídos a determinado estabelecimento constituem, em verdade, obrigação tributária da sociedade empresária como um todo, conforme expressão utilizada pelo Ministro relator, Mauro Campbell Marques. Nos termos do voto condutor, as filiais são uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação do principal estabelecimento, de modo que (...) podem ser responsabilizadas por dívidas da matriz.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito