STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Interrogatório de cada réu separadamente. CPP, art. 191. Nulidade. Não verificada. Ausência de prejuízo. Agravo improvido.
1 - Esta Corte Superior já entendeu que «não há nenhuma previsão legal no sentido de que seja necessária a presença do réu ou de seu defensor para a realização de interrogatório de corréu. Ao contrário, o CPP, art. 191 dispõe expressamente que, havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente» (HC Acórdão/STJ, 5ª Turma, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 21/09/2009).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito