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DOC. 210.4060.4973.6838

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cessão de crédito dos procuradores à sociedade de advogados. Alteração da titularidade do crédito. Agravo de instrumento improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Porta nova e Advogados associados nos autos da execução de sentença que promovem contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, em virtude da decisão que determinou a juntada de cessão de crédito dos procuradores à sociedade de advogados para que viável a alteração da titularidade do crédito. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido.

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