STJ. Processual civil. Conflito de competência. Entidade de ensino superior. Expedição de diploma. Competência. Justiça Estadual. Incidência da Súmula 150/STJ.
I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Presidente Prudente - SJ/SP e o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Martinópolis/SP, nos autos da ação ajuizada contra a Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu - UNIG e a Faculdade Atual - FATUAL, com o objetivo de obter a declaração de validade do diploma de conclusão de curso superior, além de indenização. Nesta Corte, conheceu-se do conflito para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Martinópolis/SP, suscitado.
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