STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Membro da advocacia geral da União. Cessão. Órgão cedente. Instauração do procedimento e aplicação da penalidade. Competência. Linha de sucessão da autoridade. Observância. Ilegalidade. Ausência.
1 - Consoante o entendimento desta Corte «a cessão caracteriza-se pelo desdobramento da lotação e do exercício do servidor, de forma a manter a primeira no órgão cedente e a segunda no órgão cessionário. O vínculo com o órgão cedente permanece definitivo e com o órgão cessionário tem natureza temporária, sendo, por conseguinte, decorrência lógico-jurídica que a competência para decidir sobre a aplicação das penas de demissão e de cassação de aposentadoria seja do órgão em que há o vínculo definitivo (cedente)» (MS 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 26/04/2017).
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