STJ. Penal. Falsificação de documento público. Diploma universitário. Aptidão lesiva. Produção do resultado pretendido. Objeto apropriado à configuração do crime. Recurso não conhecido. CP, art. 17. CP, art. 297.
1 - Para a caracterização do crime previsto no CP, art. 297, basta que a falsificação tenha aptidão para lesionar a fé pública, sendo dispensável, assim, a comprovação de efetivo dano.
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