TRF4. Penal. Corrupção ativa. CP, art. 333. Materialidade e autoria comprovadas. Princípios da insignificância e da intervenção mínima. Inaplicabilidade. Atenuante de confissão. Redução da pena abaixo do mínimo legal. Inviabilidade. Súmula 231/STJ. Pena de multa. Dia-multa. Redução.
1 - Comprovado nos autos que o acusado, de forma livre e consciente, ofereceu vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a omitir ato de ofício, resta caracterizado o crime tipificado no CP, art. 333.
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