Carregando…

DOC. 210.4271.0280.5596

STJ. Tributário. Processual civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Contribuição ao incra. Interpretação controvertida à época da prolação do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 343/STF. Orientação recentemente ratificada pela Primeira Seção do STJ.

1 - A jurisprudência deste STJ é no sentido de que não cabe ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, tal como preconizado pela Súmula 343/STF. Nesse sentido: AR Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. p/ acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado em 8/5/2019; AgInt na AR Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 25/6/2019; AgInt na AR Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 15/6/2020.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito