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DOC. 210.4271.0400.0232

STJ. Administrativo e processual civil. Ação ordinária de cobrança. Prescrição. Ajuizamento de mandado de segurança. Interrupção.

1 - O entendimento trazido no aresto impugnado está de acordo com o do STJ de que a impetração de Mandado de Segurança interrompe a fluência do prazo prescricional, de modo que após o trânsito em julgado da decisão nele proferida voltará a fluir, pela metade, o prazo prescricional para o ajuizamento de Ação de Cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ. Nesse sentido: REsp 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, segunda turma, DJe 20/4/2017; gRg no REsp 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/4/2016 AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/9/2013.

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