STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Prefeito. Licitação. Fraude. Contratação de assessor jurídico. Citação do município. Ausência. Nulidade. Não ocorrência. Competência. Juízo singular. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Improbidade administrativa. Dolo específico. Inexigibilidade. Contratação. Legalidade. Penalidades. Dosimetria. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Necessidade.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado Paraná contra o Prefeito e os membros da comissão de licitação do Município de Laranjal, em razão de fraude à licitação na modalidade de carta-convite para contratação de assessor jurídico para a municipalidade. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para suspender os direitos políticos de todos os réus por 3 anos, proibir de contratar com o poder público pelo mesmo período e aplicar multa civil de 10 e 50 vezes o valor da remuneração recebida. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para absolver um dos réus e manter a condenação de todos os réus de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos e, em relação ao Prefeito, a suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 anos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aos servidores municipais multa de R$2.000,00 (dois mil reais) e aos advogados multa de R$1.000,00 (mil reais). Esta Corte conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
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