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DOC. 210.4423.5004.9000

STJ. Processual civil e tributário. Decreto-lei 406/1968. ISSQN. Rubricas específicas. Enquadramento no conceito de serviços bancários, para fins de incidência do tributo. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Conforme a orientação firmada no Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, Rel. Min. Eliana Calmon, «a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que é taxativa a Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei 406/1968, para efeito de incidência de ISS, admitindo-se, aos já existentes apresentados com outra nomenclatura, o emprego da interpretação extensiva para serviços congêneres».

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