STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Nova data para obtenção de benefícios. Data da última prisão. Nulidade. Prévia oitiva do parquet federal. Prescindibilidade.
«1 - Não há nulidade na prolação do decisum sem a prévia oitiva do Ministério Público Federal, tratando-se de matéria consolidada na jurisprudência, o que é o caso dos autos, no tocante ao marco para a obtenção de benefícios, como consequência da unificação das penas. Ausente a demonstração do prejuízo, não há falar em nulidade.
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