STJ. Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Indulto. Decreto 14.454/2017. Condenação corporal convertida em restritivas de direitos. Impossibilidade. Vedação prevista no próprio Decreto concessivo.
«1 - Inexistência de violação à norma de regência do benefício, uma vez que o próprio dispositivo que fundamentou o pedido de concessão do indulto, qual seja, o Decreto 14.454/2017, art. 1º, III, «f», estabelece que o indulto especial será concedido às mulheres presas que se enquadrem na seguinte hipótese: «mulheres condenadas à pena privativa de liberdade não superior a oito anos, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, e a sentença houver reconhecido a primariedade da agente, os seus bons antecedentes, a não dedicação às atividades criminosas e a não integração de organização criminosa, tendo sido aplicado, em consequência, o redutor previsto no § 4º do referido artigo, desde que cumprido um sexto da pena».
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