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DOC. 210.4502.9000.0700

STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de perda do objeto por parte da autoridade coatora, consumação do ato que se busca prevenir inaugura a possibilidade de que o mandamus seja convolado em repressivo. Inicio do termo inicial do lapso prescricional para apuração de infrações disciplinares é a data do conhecimento dos fatos por parte da autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar. O mero recebimento de ofício no protocolo do Ministério do Trabalho e emprego não pode ser considerado como conhecimento da autoridade competente para a instauração do processo administrativo disciplinar.

«I - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, objetivando, em sede de liminar, que seja vetada à Autoridade apontada como coatora a imposição da sanção de suspensão por 60 dias, aos Impetrantes, no Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Portaria SE/MTPS 840 de 16/02/2016. Neste Superior Tribunal de Justiça, julgou-se improcedente o pedido, para denegar a segurança pretendida.

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