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DOC. 210.4502.9000.4600

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Citação pessoal da fazenda devidamente realizada. A ausência ou a demora de lançamento da informação processual na internet não configura justa causa para efeito de reabertura do prazo ou nulidade do feito, se a parte foi regularmente citada. Informações prestadas via internet. Natureza meramente informativa. Reabertura de prazo. Desnecessidade. Justa causa. Tese não apreciada pela corte de origem.

«1 - A ausência ou a demora de lançamento da informação processual na internet não configura justa causa para efeito de reabertura do prazo, afastamento da intempestividade ou nulidade do feito, se a parte foi regularmente intimada ou citada, como no presente caso, pois «em 05/02/2015, o Oficial de Justiça certificou a citação pessoal da executada, na pessoa de sua representante legal» (fl. 222). Precedentes: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 2/9/2014; AgRg nos EAG. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 29/4/2011; AgRg no REsp. 1.241.885, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/5/2011.

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