STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Empresas controladas e coligadas situadas no exterior. Tributação do resultado positivo. Método da equivalência patrimonial. Ilegalidade do in/srf 213/2002, art. 7º, § 1º.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que houve violação ao princípio da legalidade tributária pelo § 1º da IN SRF 213/2002, art. 7º, ao ampliar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sendo ilegítima a tributação pelo resultado positivo da equivalência patrimonial contabilizado pela empresa brasileira, referente ao investimento existente em empresa controlada ou coligada no exterior. Neste sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 19/6/2018; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 12/9/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11/4/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel De Faria, Primeira Turma, DJe 24/11/2017
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