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DOC. 210.4502.9002.9200

STJ. Agravo interno nos edcl no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Impossibilidade. CPC/1973, art. 485, V. Afronta a literal disposição de lei. Não configuração. Precedentes desta corte. Nulidade de negócio jurídico. Compra e venda de imóvel. Rejulgamento da causa. Reexame de provas. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - O entendimento do Tribunal estadual não destoa da jurisprudência desta Corte, segundo a qual «a ação rescisória, fundada no CPC/1973, art. 485, V, pressupõe violação frontal e direta de literal disposição de lei, sendo certo que a adoção pela decisão rescindenda de uma entre as interpretações cabíveis não enseja a rescisão do decisum» (AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 3/2/2017).

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