Carregando…

DOC. 210.4502.9007.0200

STJ. Meio ambiente. Habeas corpus. Crime ambiental. Prescrição de dois dos delitos reconhecida na sentença condenatória. Crime remanescente que comporta suspensão condicional do processo. Não oportunizada a proposta do sursis. Aplicação da Súmula 337/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Nulidade da sentença.

«1 - Embora inicialmente pudesse ser discutida a presença de prejuízo, ao se constatar que houve o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes do CP, art. 330 e Lei 9.605/1998, art. 60, resta admitir como imprescindível a aplicação do enunciado da Súmula 337/STJ, segundo o qual é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito