STJ. Dosimetria. Tráfico e associação. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Lei 11.343/2006, art. 42. Grande quantidade de maconha e de pasta-base de cocaína. Natureza deletéria. Quantum de aumento mantido.
«1 - Em se tratando de crime previsto na Lei de Drogas, sabe-se que o magistrado, na fixação da pena, deve considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, bem como a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42.
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