STJ. Pleito absolutório. Ausência de provas. Atipicidade da conduta atribuída. Reexame de fatos. Necessidade.
«1 - O Tribunal de origem, após o reexame das provas colhidas no curso da instrução criminal, assentou pela existência, nos autos, de elementos aptos e concludentes para fundamentar o decreto condenatório em desfavor do recorrente, asseverando que este «participava ativamente da administração» da empresa e, «de forma livre e consciente, falsificou o documento descrito na exordial acusatória». Concluiu, ainda, que a falsificação não era grosseira e impossível a aplicação do princípio da insignificância, bem como do arrependimento posterior.
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