STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução provisória. Pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Precedente da Terceira Seção.
«1 - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 14/6/2017, por maioria de votos, no julgamento do EREsp Acórdão/STJ, consolidou o entendimento no sentido da impossibilidade de execução provisória das penas restritivas de direitos, devendo-se aguardar, portanto, o trânsito em julgado da condenação, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 147. Posicionamento mantido no julgamento do AgRg no HC Acórdão/STJ, na sessão de 24/10/2018.
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