STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas (840 g de maconha) e posse ilegal de arma de fogo. Manutenção da prisão preventiva por ocasião da prolação da sentença condenatória. Falta de fundamentação concreta. CPP, art. 387, § 1º.
«1 - Toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade, e não em meras suposições ou conjecturas.
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