STJ. Família. Embargos de declaração no habeas corpus. Execução referente à diferença entre o valor dos alimentos provisórios e o que foi fixado em definitivo no curso do processo. Redução do valor que deve retroagir à data da citação. Precedente da Segunda Seção. Ausência de atualidade do débito e de urgência na prestação dos alimentos. Ineficácia da medida coativa ante o contexto dos autos. Ordem concedida de ofício. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. Embargos rejeitados.
«1 - Diante da excepcionalidade do caso, concluiu o acórdão ora embargado que a medida coativa tornou-se desnecessária e ineficaz, porquanto, ainda que mantida a natureza alimentar do crédito em aberto, não mais se vislumbra o caráter de urgência, a consubstanciar o risco alimentar, elemento indissociável da prisão civil, o que recomenda que a execução não ocorra sob o rito do CPC/1973, art. 733 (CPC/2015, art. 528).
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