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DOC. 210.4702.3007.5200

STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Interrogatório do réu antes da devolução da carta precatória expedida para a inquirição das testemunhas de acusação. Possibilidade. Inteligência dos §§ 1º e 2º do CPP, art. 222.

«1 - Não se constata nenhuma ilegalidade no CPP, art. 400, ou ofensa ao mesmo dispositivo, pelo fato de o recorrente haver sido inquirido antes do retorno das cartas precatórias expedidas para a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, cujo prazo de cumprimento já se encontrava expirado, uma vez que os §§ 1º e 2º do CPP, art. 222 disciplinam que, na hipótese de oitiva de testemunha que se encontra fora da jurisdição processante, a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, razão pela qual o feito prosseguirá, em respeito ao princípio da celeridade processual, procedendo-se à oitiva das demais testemunhas, ao interrogatório do acusado e, inclusive, ao julgamento da causa, ainda que pendente a devolução da carta pelo juízo deprecado.»

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