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DOC. 210.4702.3008.3100

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Liberdade provisória concedida em primeiro grau. Prisão preventiva decretada pelo tribunal de origem. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida, ratificada a liminar.

«1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de segunda instância, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.

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