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DOC. 210.4702.3008.9800

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada. CP, art. 168, § 1º, III. Apontada negativa de vigência ao CPP, art. 397, III. Pleito defensivo de absolvição sumária por atipicidade material da conduta denunciada. Princípio da insignificância. Direito penal mínimo. Inaplicabilidade. Res furtiva (dinheiro) em valor superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, associada ao seu assenhoramento em razão de relação de emprego há 3 (três) anos com o ente patronal vitimado. Agente balconista responsável pela movimentação financeira do caixa. Contexto incompatível com o crime bagatelar. Acentuado grau de ofensividade e reprovabilidade do comportamento da acusada à objetividade jurídica tutelada na norma. Demonstração. Prosseguimento da persecução criminal mantido. Agravo regimental desprovido.

«1 - Em atenção aos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade, ventilados pela Defesa, é cediço que tal amparo normativo somente pode ser sopesado pelo Julgador, como excepcional hipótese de absolvição sumária do Imputado, ex vi do CPP, art. 397, III, por atipicidade material da conduta denunciada, quando evidenciada a manifesta desnecessidade da persecução criminal, reputada como última via à manutenção da paz pública e do controle social, o que não se harmoniza ao caso vertente.

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