STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantidade de droga não expressiva. Aplicação do índice no máximo legal como posto pelo magistrado de primeiro grau. Recurso não provido.
«1 - A teor do disposto no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas.
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