STJ. Dosimetria. Pena-base. Exasperação. Fundamentação. Proporcionalidade.
«1. Conforme se observa, foram sopesadas negativamente e de forma concreta as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e consequências do delito. O Tribunal a quo destacou a participação fundamental da ré na comunicação entre os líderes da facção criminosa desarticulada, já que ela, na condição de advogada, tinha livre acesso aos presídios do Estado. Ademais, consignou que a atuação da apenada permitia que os membros da referida facção permanecessem na clandestinidade, pois como não precisavam se expor para fazer circular as missivas de interesse do bando.
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