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DOC. 210.4750.2005.8200

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recesso judiciário. Suspensão ou interrupção de prazos processuais penais. Não ocorrência. Intempestividade. Agravo desprovido.

«1 - A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, não incide sobre os processos de competência da justiça criminal, sendo que o recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão.

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