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DOC. 210.5010.2757.2591

STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, resistência e corrupção ativa. Fundamentação suficiente. CPP, art. 312. Risco de reiteração delitiva. Diversos registros criminais. Habeas corpus denegado.

1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém deve, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II.

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