STJ. tributário. Contribuição patronal. Matéria eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise nesta corte. Recurso extraordinário interposto nos autos.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a concessão de ordem para manter o recolhimento de contribuição previdenciária patronal tendo como base de cálculo a sua receita bruta no período de 01/9/2018 até 31/12/2018. Requereu, alternativamente, a compensação da diferença entre a contribuição sobre a folha e a CPRB referente às competências de setembro a dezembro de 2018, corrigidos pela Selic. Na sentença, foi denegada a segurança. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial.
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