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DOC. 210.5021.0228.4162

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado Administrativo 3/STJ). Salário-educação. Produtor rural pessoa física com inscrição no CNPJ. Omissão. Não ocorrência. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que o conceito amplo de empresa para fins de incidência do Salário-Educação é adotado por esta Corte desde o julgamento do REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 16/5/2006 e do REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 10.12.2007, de modo que os produtores rurais pessoas físicas constituídos sob a forma de pessoa jurídica mediante registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ se enquadram na sujeição passiva da exação, tendo esta Corte excepcionado apenas os produtos rurais pessoas físicas sem CNPJ. Nesse sentido também: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 26/06/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 30/05/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 03/06/2019; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 22/04/2019; gInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel Min. Assusete Magalhãe s, Segunda Turma, DJe 17/3/2020.

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