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DOC. 210.5021.0318.8805

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação anulatória. Processo administrativo. Multa. Anac. Aeronauta. Excesso de horas mensais de voo. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise de resolução. Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito, com pedido de tutela de urgência, contra a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC objetivando a nulidade do Auto de Infração 06876/2010, lavrado em decorrência de ter extrapolado as horas mensais de voo permitidas, alegando não ter sido considerado pela ANAC que o registro das horas que a companhia aérea realiza é diferente dos que os tripulantes fazem, bem como que o critério de escrituração utilizado pela agência ré é no formato decimal, utilizando apenas um dígito, enquanto que sua companhia adota dois dígitos.

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