STJ. Processual civil. Embargos à execução. Não anulação de auto de infração. Multa. Embargos à execução improcedentes. Conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos interpostos pela Companhia Brasileira de Distribuição contra a execução que lhe move a Fazenda do Estado de São Paulo objetivando que seja anulado auto de infração de imposição de multa, ou subsidiariamente, o afastamento da multa de ofício por falta de lastro legal, ou redução em patamar razoável, além de afastamento dos juros extorsivos, superior a Taxa Selic. Na sentença, julgaram-se improcedentes os embargos à execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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