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DOC. 210.5021.0553.8385

STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Pedido ainda não apreciado. Execução promovida contra a requerente em processo diverso em outro Tribunal de Justiça. Não vinculação. Conflito não caracterizado. Agravo interno desprovido.

1 - A garantidora de contrato de Cédula de Crédito, ora agravante, não está submetida a procedimento de soerguimento empresarial, pois, pairando dúvidas acerca de sua debilidade econômica, o d. Juízo perante quem foi formulado o pedido ordenou a realização de perícia para comprovar a adequação da solicitação aos ditames legais. A determinação foi mantida em segunda instância, que também determinou a paralisação das execuções contra a solicitante até a análise definitiva do pedido.

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