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DOC. 210.5021.0741.8408

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Mera correção, após a citação, do valor a ser atingido pela medida de indisponibilidade de bens. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 264. Alegado dissídio jurisprudencial não demonstrado.

1 - Hipótese em que, de acordo com a moldura fática delineada pela instância de origem, o órgão ministerial público, na inicial da subjacente ação civil por ato de improbidade administrativa, individualizou o montante sobre o qual deveria recair a indisponibilidade, ou seja, apontou o valor do patrimônio de cada réu que deveria ser atingido pela medida constritiva. Em um segundo momento, um dia após a parte agravante dar-se por citada, o Parquet estadual corrigiu essa informação, declinando o montante total a ser tornado indisponível, o qual resultaria da condenação solidária dos réus. Nesse contexto, não houve alteração substancial do pedido formulado na exordial após a citação, mas mera correção do valor do pedido de indisponibilidade de bens. Logo, de acordo com a jurisprudência desta Corte, não há falar em violação ao CPC/1973, art. 264.

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