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DOC. 210.5021.0826.8825

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Recuperação judicial. Arresto determinado por outro juízo em bens considerados essenciais pelo juízo da recuperação judicial. Impossibilidade. Competência do juízo recuperacional. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Segunda Seção, «há absoluta convergência, entre doutrina e jurisprudência, que, em conformidade com o princípio da preservação da empresa, o juízo de valor acerca da essencialidade ou não de algum bem ao funcionamento da sociedade cumpre ser realizado pelo Juízo da recuperação judicial, que tem acesso a todas as informações sobre a real situação do patrimônio da recuperanda, o que tem o condão, inclusive, de impedir a retirada de bens essenciais, ainda que garantidos por alienação fiduciária, da posse da sociedade em recuperação (LRF, art. 49, § 3º)» (CC 153.473/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 26/06/2018).

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