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DOC. 210.5021.1547.6224

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Prescrição retroativa. Fatos ocorridos após a vigência da Lei 12.234/2010. Súmula Vinculante 24/STF. Lançamento definitivo. Não ocorrência. Pena-base. Consequências do crime negativada. Expressivo valor sonegado. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há falar em prescrição da pretensão punitiva, uma vez que, nos termos da Súmula Vinculante 24/STF, o termo inicial da prescrição dos crimes materiais tributários é a data do lançamento definitivo, após o encerramento do procedimento administrativo fiscal, visto que, somente a partir daí, consoante entendimento do STF, está caracterizado o elemento normativo do tipo penal e preenchida a condição objetiva de punibilidade (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2018, DJe 27/03/2018).

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