STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pena-base. Aumento manifestamente desproporcional. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pequeno traficante. Regime aberto. Substituição da pena. Possibilidade. Ordem concedida.
1 - Embora a natureza da substância entorpecente constitua, de fato, circunstância preponderante a ser considerada na dosimetria da pena - a teor do que estabelecido na Lei 11.343/2006, art. 42 - e não obstante a cocaína seja, de fato, dotada de alto poder viciante, a quantidade de drogas apreendidas com o paciente foi muito pequena, de maneira que se mostra manifestamente desproporcional sopesar, no caso ora analisado, apenas tal circunstância para justificar a exasperação da pena-base.
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