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DOC. 210.5040.8198.3187

STJ. agravo interno no mandado de segurança. Pad. Parte representada por advogado no processo administrativo. Demissão publicada em boletim interno ao qual não tem acesso o advogado constituído. Decadência da impetração. Termo inicial. Data da ciência do advogado.

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança contra ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social consubstanciado na Portaria 345/2017, que aplicou ao impetrante a pena de suspensão de 30 dias, sem direito à remuneração, no PAD 35239.001933/2012-11. Foi pleiteada a concessão de segurança para «para anular o Processo Administrativo Disciplinar 35239.001932/2012-11 e a Portaria 345/2017 expedida pela Autoridade Coatora, reconhecendo a extinção da extinção da punibilidade pela prescrição, determinando a Autoridade Coatora que se abstenha de efetuar qualquer registro do fato nos assentamentos individuais do impetrante LUIS CARLOS TUSI IZOLAN".

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