STJ. agravo interno contra decisão da presidência. Processual civil. Prova da tempestividade do recurso. Exigência de documento idôneo.
1 - O dia 1º de novembro não é feriado forense, previsto em Lei, para os Tribunais de Justiça estaduais. Caso essa data seja feriado local, deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão por meio de documento idôneo, o que não ocorreu na espécie.
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