STJ. Agravo Interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Instituição financeira. Fraude praticada por gerente dentro do estabelecimento bancário. O tribunal de origem concluiu ser a pessoa jurídica agravada a destinatária final das aplicações financeiras. Incidência do CDC (Súmula 83/STJ). Responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ). Dano moral. Possibilidade. Ofensa à imagem, bom nome e reputação tidas por comprovadas (Súmula 7/STJ). Agravo desprovido.
1 - Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu que: a) a agravada agira como destinatária final, na condição de consumidora; b) a empregada do banco, na qualidade de gerente, realizava transações fraudulentas, dentro da instituição financeira, acarretando a responsabilidade objetiva do banco sobre a conduta de seus prepostos, haja vista não ter aquele tomado as devidas precauções para evitar a ocorrência das fraudes; c) as ações fraudulentas foram capazes de afetar a imagem, bom nome e reputação da agravada, o que enseja indenização a título de danos morais.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito