STJ. Processual civil. Recurso especial. Tempestividade. Suspensão do expediente forense. Comprovação no tribunal ad quem. Modulação de efeitos pela Corte Especial. Intimação não atendida. Preclusão.
1 - A Corte Especial, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou o entendimento de que, «sob a vigência do CPC/2015, é necessária a comprovação nos autos de feriado local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso», ressalvando que a comprovação posterior do feriado local referente à segunda-feira de carnaval só se aplica aos recursos interpostos até o dia 18/11/2019 (data da publicação do acórdão).
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