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DOC. 210.5050.7254.2999

STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Sobrestamento de processo administrativo de aposentadoria voluntária. Aplicação subsidiária da Lei 8.112/1990. Inexistência de incompatibilidade. Alegação de excesso de prazo. Direito líquido e certo não verificado. Necessidade dilação probatória. Impossibilidade.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra Secretária de Estado da Administração e da Previdência do Estado do Paraná, objetivando a nulidade da Resolução de 03890/2015, de 23/12/2015, que sobrestou o trâmite de processo administrativo de aposentadoria voluntária dos Auditores Fiscais do Estado do Paraná. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. Esta Corte negou provimento ao recurso ordinário.

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