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DOC. 210.5050.7313.9146

STJ. Agravo interno na petição no agravo em recurso especial. Procedimento monitório. Cessão do crédito litigioso. Pedido de habilitação de cessionária. Substituição processual. Necessidade de anuência da parte contrária. Decisão mantida.

1 - Para habilitação do cessionário do crédito é necessário o consentimento da parte contrária, nos termos do CPC/2015, art. 109, § 1º.

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