STJ. Processual civil. Civil. Reintegração de posse. Imóvel rural. Manifestação do dnit no sentido desinteresse no feito. Competência da Justiça Estadual. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT contra a decisão que, nos autos da ação ajuizada por Brifort Terminais Logísticos JMF Ltda. contra França Caminhões Ltda. e outros postulando a reintegração de posse de imóvel rural denominado «Engenho Comportas de Cima - parte remanescente», situado em Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco, entendeu pela competência da Justiça Federal e deferiu o pedido de reintegração de posse. No Tribunal a quo, a decisão foi anulada e declarou-se competente a Justiça Estadual. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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